Uma empresa que entra em recuperação judicial não para de ter contas a pagar no dia seguinte ao pedido. Folha, fornecedores essenciais, energia, tributos correntes: tudo segue vencendo enquanto o plano é negociado e votado, o que leva meses. É nesse intervalo que o valor do negócio costuma derreter — e é para esse intervalo que existe o financiamento DIP.
O que é o financiamento DIP
DIP vem de debtor-in-possession: a empresa continua sob o comando de seus administradores e, ainda assim, toma crédito novo para operar. No Brasil, o instituto ganhou disciplina própria com a Lei 14.112/2020, que inseriu a Seção IV-A (artigos 69-A a 69-F) na Lei 11.101/2005. O juiz pode autorizar o financiamento, ouvido o Comitê de Credores, e o crédito concedido durante a recuperação passa a ser extraconcursal: se o plano não for aprovado e a recuperação virar falência, esse dinheiro é pago com preferência sobre quase todos os demais.
Por que o dinheiro novo entra na frente
A prioridade é o ponto central, e é o que costuma incomodar quem olha de fora. Por que o credor que chega por último recebe primeiro? Porque ele empresta para uma empresa que já está em crise declarada, quando quase ninguém mais empresta. A preferência não é um favor; é o preço do risco. Sem ela, não há crédito novo — e sem crédito novo, a empresa não atravessa o período de negociação.
Como se precifica
Definida a prioridade, o preço se monta sobre quatro variáveis. A taxa remunera o risco de uma devedora em recuperação. O prazo costuma ser curto, casado com marcos do processo. As garantias fazem a maior diferença: bens livres valem mais como lastro do que bens já onerados, e é aqui que mora a parte sensível. E há, com frequência, uma opção de conversão do crédito em participação, além de cláusulas que amarram o uso do caixa ao que foi combinado.
O ponto sensível: garantia sobre bem já onerado
A garantia sobre bem que já foi dado em garantia a outro credor é onde se concentram as disputas. A lei admite, por meio de garantia subordinada, sem necessidade de anuência do credor original, mas limitada ao que sobrar da venda do bem depois de pago esse credor, e nunca sobre bens em alienação ou cessão fiduciária. É um equilíbrio delicado entre viabilizar o dinheiro novo e não expropriar garantia alheia.
O que o investidor olha antes de entrar
Para quem avalia entrar como financiador, o trabalho é menos sobre a taxa e mais sobre o que a sustenta. Olha-se a qualidade do plano, a previsão de fluxo de caixa que vai pagar o empréstimo, a governança sobre o uso dos recursos e, sempre, a posição exata na fila de pagamento.
Um financiamento DIP bem estruturado não é uma aposta na recuperação; é uma ponte com garantia e prioridade definidas em juízo, desenhada para financiar a travessia até o plano. Quando funciona, mantém a empresa de pé e preserva valor para todos os credores, inclusive os que vieram antes.
Helio Laniado atua com situações especiais e reestruturação na TAG Advisors. Mais em https://heliolaniado.com.br/fatos/



